Os condutores que cometam infrações numa estrada de qualquer outro país da União Europeia vão passar a ser notificados através de uma plataforma eletrónica. Saiba como vai funcionar.
Vai conduzir noutro país da União Europeia? Há mais um motivo para estar atento às regras de trânsito. A nova lei, que já está em funcionamento, determina que as infrações rodoviárias cometidas noutros países da União Europeia já não vão ficar “esquecidas” e os condutores por identificar.
Com a nova norma, passa a haver uma troca de dados entre as autoridades de diversos países a respeito das infrações às regras de trânsito. Este intercâmbio transfronteiriço vai fazer-se através do Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS) e que permite identificar e notificar o proprietário do veículo, registado num país da UE, que tenha cometido infrações rodoviárias noutro Estado-membro.
Quer saber quais são as infrações rodoviárias abrangidas por este sistema? Então preste atenção: excesso de velocidade, a não-utilização do cinto de segurança, não parar no sinal vermelho, condução sob influência de álcool e de droga, uso incorreto do capacete, circulação nas vias reservadas e uso do telemóvel durante a condução.
O objetivo da medida está relacionado com a prevenção e a investigação de infrações penais. E o conselho continua a ser: faça uma condução responsável na estrada. Seja ela qual for.
Todos os portugueses têm direito ao acesso à justiça, mesmo quem não tem dinheiro para contratar um advogado. Descubra como acionar a proteção jurídica.
Esta é daquelas informações que nunca é demais partilhar. Todos os portugueses têm direito a um advogado, quando necessário, mesmo que não tenham dinheiro para o pagar. A figura da Proteção Jurídica foi criada para que o direito ao acesso à justiça chegue a todos, incluindo os que não têm condições financeiras para suportar os honorários do advogado ou as custas do processo.
Para poder usufruir do seu direito à proteção jurídica, deve fazer prova de que não tem condições para suportar os custos de um processo. E, para tal, serão apurados o seu rendimento, património e despesas do agregado familiar.
O apoio é prestado sob duas formas:
Consulta jurídica, ou seja, consulta com um advogado que lhe prestará esclarecimento técnico sobre o direito que se aplica àquele caso concreto.
Apoio judiciário, um regime de apoio que engloba a possibilidade de pagar em prestações ou mesmo a dispensa dos encargos com o processo; a nomeação e pagamento dos honorários do advogado ou defensor oficioso; e a atribuição de agente de execução.
Saiba que passos deve dar quando não tiver dinheiro e precisar de obter um advogado:
Preencha este formulário. Depois imprima o documento e assine-o. Se pretende enviar tudo por email, deve fazer um scan do documento assinado. Em alternativa, poderá recorrer à validação da Assinatura Digital.
Reuna todos os documentos necessários:
Documentos de identificação;
A última declaração de IRS e respetiva liquidação;
Se for trabalhador por conta de outrem: recibos de vencimento dos últimos 6 meses;
Se for trabalhador por conta própria: declarações de IVA dos últimos dois trimestres e comprovativos de pagamentos; recibos passados nos últimos 6 meses;
Se tem carro: livrete e registo de propriedade do automóvel;
Se tem bens imóveis: caderneta predial atualizada ou certidão de teor matricial passada pelas Finanças, e ainda cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel;
Se receber algum apoio que não da Segurança Social: documento que comprove o valor recebido;
Se tiver ações ou participações em empresas: documento comprovativo do valor da cotação verificada no dia anterior ao da apresentação do pedido, ou cópia do documento comprovativo da aquisição;
Se for administrador ou sócio de uma empresa: última declaração de IRC ou IRS apresentada e nota de liquidação; declarações de IVA dos últimos 12 meses e documentos comprovativos de pagamento; documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição (no caso de esta ter ocorrido há menos de três anos); balancete do último trimestre, no caso de se tratar de uma sociedade; fotocópia de documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido.
Faça o pedido. Uma vez preenchido o formulário e reunidos os documentos acima citados, pode fazer a entrega da documentação por uma de três vias disponíveis: num serviço de atendimento ao público da Segurança Social, em mãos; por correio electrónico para o centro distrital da área de residência; ou por correio.
Aguarde, e resolva as questões em causa. Normalmente, arrastar os casos só agrava a situação.
Já não precisa de andar com a papelada da declaração amigável no porta-luvas para o caso de acidente, nem de fazer desenhos rupestres para explicar um sinistro. Agora pode utilizar a aplicação e-SEGURNET para participar um sinistro automóvel à sua seguradora.
Esta aplicação foi lançada pela Associação Portuguesa de Seguradores para ser uma alternativa simples e prática à tradicional declaração amigável (DAAA).
Declarar um sinistro eletronicamente
Para preencher uma DAAA por smartphone, tablet ou computador é necessário possuir um seguro válido em Portugal e:
baixar e instalar a aplicação e-SEGURNET ou usar a versão web;
fazer um pré-registo ou preencher no momento os dados pessoais, os dados do veículo e os dados dos dois seguros;
preencher cada uma das áreas da aplicação, seguindo os passos sugeridos;
submeter a participação e esperar pela receção de um SMS com um código;
inserir o código na aplicação para assinar a participação;Veja o vídeo exemplificativo do funcionamento da e-SEGURNET:A app e-SEGURNET está disponível gratuitamente para telemóveis, tablets e computadores, em sistemas operativos Android, iOS e Windows Store.Com a app é possível usar as funcionalidades do smartphone, seja a geolocalização, ou a câmara fotográfica e de vídeo, para documentar devidamente o sinistro.
Como o processo de comunicação do sinistro às seguradoras é feito automaticamente via eletrónica, evitam-se deslocações e entregas em papel.
Ela permite o pré-registo dos dados dos condutores e dos seus veículos, para evitar cometer erros e perder tempo num preenchimento demorado.
Disponibilidade e vantagens da aplicação
A participação é enviada diretamente para a seguradora. Os intervenientes recebem um novo SMS com o resumo do que foi comunicado às seguradores e um e-mail com essa participação em formato pdf.
São abrangidos pelo Decreto Regulamentar n.º 6-A/2017, de 31 de Julho, os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de protecção social convergente, com pensões devidas até 31 de Dezembro de 2016, inclusive, cujo montante global, em Julho de 2017, seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos
Aumenta-se o valor das pensões de 631,98 euros ou inferiores.
A actualização extraordinária beneficia pensionistas que recebem por mês um valor total de pensões igual ou inferior a 631,98 euros. Podem ser pensões de: