IRS: O MEU FILHO AINDA É CONSIDERADO DEPENDENTE?
Até que idade um filho pode ser considerado como dependente de um agregado familiar, para efeitos de IRS?
O meu filho ainda é considerado dependente para o Fisco?
Esta é uma dúvida bastante frequente: Até que idade um filho pode ser considerado como dependente de um agregado familiar, para efeitos de IRS? De uma forma geral, de acordo com o artigo 13º do Código do IRS, todos os menores (filhos, adotados e enteados), que estejam a cargo dos sujeitos passivos, são considerados dependentes. Uma vez sendo maiores de idade, existem outras duas situações que possibilitam que continuem a ser considerados dependentes. São elas:
- Maiores de idade (até aos 25 anos)
Os filhos, adotados e enteados que já sejam maiores de idade, com limite máximo de 25 anos, também podem ser considerados dependentes, desde que, no ano a que diz respeito a declaração de IRS, não tenham ter recebido rendimentos anuais superiores a 14 vezes o salário mínimo nacional (ou seja, em 2017, os rendimentos não podem ser superiores a 7.798 euros).
- Maiores considerados inaptos
Existe ainda um último caso para que os filhos maiores de idade – assim como adotados e enteados a cargo – possam ser considerados dependentes: Desde que sejam considerados inaptos para o trabalho e não tenham rendimentos superiores a 7.798 euros (em 2017).
Como se prova?
Se tem um filho que ficou inapto para o trabalho – devido a um acidente de trabalho, doença profissional, por deficiência ou doença crónica – e quer passar a integrá-lo na composição do agregado familiar, deverá requisitar documentos oficiais emitidos por cada entidade pública responsável pela certificação, de cada espécie de incapacidade para o trabalho. Por regra, é o sistema nacional de verificação de incapacidades permanentes, mas também pode ser o Centro Nacional de Proteção Contra Riscos Profissionais, a Caixa Geral de Aposentações ou os tribunais.