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PENSÃO DE ALIMENTOS

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pensão de alimentos a atribuir aos filhos levanta muita discussão entre pais, que por vezes recorrem à lei para retirar as suas dúvidas. 

Obrigação parental

Quando os casados se separam de facto, se divorciam ou separam judicialmente, ou quando os pais não casados não estão a viver juntos, e existem filhos menores, torna-se obrigatório o exercício das responsabilidades parentais, nos termos dos artigos 1905º a 1912º do Código Civil (CC), na redação da Lei nº 61/2008, de 31 Outubro.

Se o filho estudar depois da maioridade, ele pode receber pensão alimentícia até aos 25 anos. Segundo o artigo 1878º do Código Civil, compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los e administrar os seus bens.   No que diz respeito à atribuição da pensão de alimentos devida a menores pelo progenitor não custodial, o sistema jurídico determina que, na falta de acordo dos pais, cabe ao tribunal fixar o seu montante segundo critérios de equidade.

Tribunal

Segundo o artigo 36º da Constituição da República Portuguesa deve-se observar o princípio de igualdade de deveres de ambos os progenitores na manutenção dos filhos. Este princípio não pretende que cada progenitor contribua com metade do necessário à manutenção dos filhos, mas sim que sobre cada um deles recaia a responsabilidade de assegurar, dentro das suas possibilidades, o que for necessário ao sustento, habitação, vestuário e à instrução e educação do menor.

Crime semipúblico 

O artigo 250º do Código Penal fala sobre a violação de obrigação de alimentos, dizendo que quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a obrigação, pondo em perigo a satisfação, sem auxílio de terceiros, das necessidades fundamentais de quem a eles tem direito, é punido com pena de prisão até dois anos.   

Pensão de Alimentos: até que idade?

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TweeAté que idade se paga a pensão de alimentos em Portugal? Se o filho estudar depois da maioridade, ele pode receber pensão alimentícia até aos 25 anos.

Pensão de alimentos para maiores de 18 anos

A lei mudou em 2015, a partir do dia 1 de outubro. Com a nova lei atribui-se pensão de alimentos a filho maior de idade até aos 25 anos sempre que ele estude. Até então só se atribuía pensão de alimentos até aos 18 anos.

No nº2 do artigo 1905.º do Código Civil lê-se que “se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência.”

Até quantos anos se paga e se recebe pensão alimentícia depende então da prossecução dos estudos dos filhos. Se os filhos continuarem a estudar, ou se frequentarem uma ação de formação profissional depois dos 18 anos, os pais são obrigados a pagar a pensão de alimentos até aos 25 anos. Caso se registe uma das três condições acima referidas, o direito à pensão de alimentos cessa.

 

 

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